ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (GEL/SP) CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. – O Grupo de Estudos Lingüísticos do Estado de São Paulo, também designado pela sigla "GEL", fundado em 20 de maio de 1972, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Professor Luciano Gualberto, n. 403, CEP 05508-900. Art. 2º. – A Associação tem por finalidade congregar profissionais e estudiosos da Lingüística com o objetivo de promover e desenvolver estudos teóricos e aplicados, no Estado de São Paulo, e, para atingir seus fins, o GEL promoverá reuniões científicas, cursos e publicações. Parágrafo único – As reuniões científicas e os cursos serão realizados no Estado de São Paulo, em locais determinados pela Diretoria. Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º. – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS Art. 6º. – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos mediante proposta de dois associados efetivos, a qual será avaliada pela Diretoria e será efetivada por meio do pagamento da primeira anuidade, cujo valor é estipulado pelo inciso II do artigo 9o. deste estatuto. Parágrafo único – As propostas para membro estudante serão instruídas ainda por documento comprobatório da qualidade de estudante. Art. 7º. - Haverá as seguintes categorias de associados: I – associados efetivos: os que se dedicam à pesquisa lingüística ou exercem o ensino da Lingüística ou de Língua em nível universitário; II – associados colaboradores: os interessados nos objetivos do GEL, que não preenchem as condições para se tornarem associados efetivos nem para optar pela categoria de associados estudantes; III – associados estudantes: os alunos universitários de cursos de graduação ou de pós-graduação interessados nos objetivos do GEL. Art. 8º. – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único – Os associados colaboradores e estudantes não terão direito a voto nem poderão ser votados. Art. 9º. – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – contribuir, anualmente, com quantia aproximada de 15% do salário-mínimo vigente na Capital do Estado, para manutenção da associação e realização de suas finalidades. II – acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo primeiro – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral. Parágrafo segundo – A assinatura anual de publicações patrocinadas pela Associação poderá ser vinculada à contribuição dos associados. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 – A Associação será administrada por: I – Assembléia Geral; e II – Diretoria. Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos associados denominados "associados efetivos" e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 – Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria; IV – decidir sobre reformas do Estatuto; V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 29; VII – aprovar as contas; VIII – aprovar o Regimento Interno. Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para: I – serem apresentados os relatórios administrativo e financeiro da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Tesoureiro; III – realizar as eleições para composição da nova Diretoria, quando for o caso. Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo Presidente da Diretoria; II – por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites com as obrigações sociais. Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por carta-circular ou outros meios convenientes, especialmente meios eletrônicos (e-mail), com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número. Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, sendo a ela elegíveis somente associados quites com suas contribuições anuais. Parágrafo primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos. Parágrafo segundo – Os associados da Diretoria permanecerão no exercício de suas funções até que seus sucessores, eleitos e empossados em seu lugar por Assembléia Geral convocada bienalmente para esse fim, entrem no exercício de suas funções. Art. 18 – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IV – contratar e demitir funcionários; V – convocar a Assembléia Geral. Art. 19 – A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário para dar andamento aos trabalhos da Associação. Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários, e ainda designar delegados nas regiões administrativas do Estado para melhor cumprimento dos fins do GEL; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral; IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – praticar os atos de natureza executiva, com o auxílio do Secretário e do Tesoureiro; VI – convocar, antes do término de seu mandato, a Assembléia Geral do GEL, constituída por associados efetivos que tenham pagado suas contribuições anuais; VII – nomear Secretário ad hoc na falta daquele. Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 22 – Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando-lhes atas que sejam transuntos fiéis dos acontecimentos; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade; III – guardar os papéis, livros e documentos do GEL; IV – manter em dia a correspondência da Associação. Art. 23 – Compete ao Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII – sempre agindo de acordo com a orientação traçada pelo Presidente, abrir contas bancárias do GEL, movimentá-la, por meio de cheques e de ordens de pagamento, e encerrá-la, bem como endossar, descontar e quitar títulos de crédito. Art. 24 – As atividades dos Diretores e dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 25 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 26 – A Associação manter-se-á por meio de contribuições dos associados e de outras atividades, e as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 27 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 28 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, devidamente registrada. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 – Quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, a Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução do GEL na forma deste artigo elegerá o liquidante e decidirá quanto ao destino do seu patrimônio pelo voto da maioria absoluta dos associados efetivos. Art. 30 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados efetivos. Mesmo não havendo quorum em segunda convocação, poderá deliberar com qualquer número de associados, tendo de ser unânime a aprovação da reforma do estatuto, que entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 31 – Uma vez que a Associação Brasileira de Lingüística admita estatutariamente a organização de núcleos regionais, o GEL poderá se transformar num deles, desde que seja de interesse de seus associados. Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 30/10/2007. São José do Rio Preto, em 30 de outubro de 2007. Sebastião Carlos Leite Gonçalves Presidente